Sucessões
Inventário judicial e extrajudicial: as diferenças
Nem todo inventário precisa tramitar em juízo. A escolha do caminho depende da situação da família e dos bens envolvidos.
Orsi & Blos · 27 de agosto de 2026 · atualizado em 15 de setembro de 2026
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O inventário extrajudicial é feito em cartório e depende de consenso entre os herdeiros, todos maiores e capazes, além da ausência de testamento em determinadas situações.
O inventário judicial é necessário quando existe divergência entre herdeiros, herdeiro incapaz ou outras circunstâncias previstas em lei.
O que costuma ser analisado
- A relação de herdeiros e a existência de testamento.
- Os bens, dívidas e documentos disponíveis.
- Os tributos incidentes e os prazos aplicáveis.
Cada situação exige leitura própria dos documentos antes da definição do caminho.
Autoria
Orsi & Blos
Conteúdo produzido pela equipe da Orsi & Blos Advogados Associados, em Campo Bom/RS. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
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