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Sucessões

Inventário judicial e extrajudicial: as diferenças

Nem todo inventário precisa tramitar em juízo. A escolha do caminho depende da situação da família e dos bens envolvidos.

Orsi & Blos · 27 de agosto de 2026 · atualizado em 15 de setembro de 2026

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O inventário extrajudicial é feito em cartório e depende de consenso entre os herdeiros, todos maiores e capazes, além da ausência de testamento em determinadas situações.

O inventário judicial é necessário quando existe divergência entre herdeiros, herdeiro incapaz ou outras circunstâncias previstas em lei.

O que costuma ser analisado

  • A relação de herdeiros e a existência de testamento.
  • Os bens, dívidas e documentos disponíveis.
  • Os tributos incidentes e os prazos aplicáveis.

Cada situação exige leitura própria dos documentos antes da definição do caminho.

Autoria

Orsi & Blos

Conteúdo produzido pela equipe da Orsi & Blos Advogados Associados, em Campo Bom/RS. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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